Reajuste salarial foi de 7,5% para Capital, Franco da Rocha e região e Osasco e região. Para Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires o reajuste alcançou 8%. As negociações continuam para outras cidades do Estado, com reajustes retroativos às suas respectivas datas-base.
O Sincopeças-SP (entidade patronal que representa no Estado de São Paulo 37.500 mil lojas de autopeças que empregam 180 mil trabalhadores e movimentam cifras acima de 16 bilhões de reais por ano) firmou Convenções Coletivas de Trabalho com os Sindicatos dos Comerciários da Capital, de Franco da Rocha e região, de Osasco e região, e de Santo André (Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires).
Os percentuais de reajuste salarial foram de 7,5% (Capital, Franco da Rocha e região e Osasco e região) e 8% (Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires). Também assinam os acordos o Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Peças, Rolamentos, Acessórios e Componentes para Indústria e para Veículos no Estado de São Paulo (Sicap) e o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Pneumáticos do Estado de São Paulo.
Capital, Franco da Rocha e região e Osasco e região têm data-base em 1º de novembro.
Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires têm data-base em 1º de outubro.
Veja como ficaram os salários:
CAPITAL
Os salários de admissão para empresas com até 10 empregados ficaram assim:
Para esta cláusula considera-se o número total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2013.
O descumprimento dessa cláusula sujeita o infrator a multa de R$ 440,00
Os salários de admissão para empresas com mais de 10 empregados ficaram assim:
Para esta cláusula considera-se o número total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2013.
Para os empregados que recebem exclusivamente por comissão ficou assegurada uma remuneração mínima:
Para esta cláusula considera-se o número total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2013.
O descumprimento dessa cláusula sujeita o infrator a multa de R$ 440,00
FRANCO DA ROCHA
Os salários de admissão para empresas com até 10 empregados ficaram assim:
O descumprimento dessa cláusula sujeita o infrator a multa de R$ 438,00
Os salários de admissão para empresas com mais de 10 empregados ficaram assim:
Para esta cláusula considera-se o número total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2013.
Para os empregados que recebem exclusivamente por comissão ficou assegurada uma remuneração mínima:
Para esta cláusula considera-se o número total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2013.
O descumprimento dessa cláusula sujeita o infrator a multa de R$ 440,00
OSASCO
Os salários de admissão para empresas com até 10 empregados ficaram assim:
O descumprimento dessa cláusula sujeita o infrator a multa de R$ 438,00
Os salários de admissão para empresas com mais de 10 empregados ficaram assim:
Para os empregados que recebem exclusivamente por comissão ficou assegurada uma remuneração mínima:
O descumprimento dessa cláusula sujeita o infrator a multa de R$ 440,00
SANTO ANDRÉ
O acordo com o Sindicato de Santo André foi firmado pelo Sincopeças-SP e Sicap e tem data-base em 1º de outubro.
Os salários de admissão para empresas com até 20 empregados ficaram assim:
Os salários de admissão para empresas com mais de 20 empregados ficaram assim:
Para os comerciários das funções de Office-boy, Empacotador e de Serviços de limpeza:
Para aplicação desses salários as empresas observarão o número de comerciários que se ativaram na empresa em 30 de setembro de 2013.
Para os comerciários na função de Operador de Caixa:
Para esta cláusula considera-se o número total de empregados na empresa em 30 de setembro de 2013.
Para os comerciários que recebem exclusivamente à base de comissões percentuais ficou assegurada a remuneração mínima:
Para esta cláusula considera-se o número total de empregados na empresa em 30 de setembro de 2013.
Veja as íntegras dos acordos no Portal da Autopeça:
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