Com esta medida, varejo terá mais 24 meses para comercializar as autopeças que constam na portaria nº 301/2011 que ainda estão no estoque sem o selo do Inmetro.
Com a publicação da portaria nº 372, de 13 de agosto de 2014, os varejistas e distribuidores de autopeças terão mais 24 meses para comercializar produtos em estoque sem o selo do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - referentes à portaria nº 301/201, como amortecedores de suspensão, buzina, lâmpadas e itens de motor (bronzina, pistões, pinos e travas, anéis de pistão). O prazo anterior era 25 de julho de 2014 e foi prorrogado para 25 de julho de 2016, para o varejo. Os distribuidores também terão mais 24 meses para comercializar os componentes não certificados, adquiridos até o dia 25 de julho de 2013. Produtos depois desta data e sem o selo do Inmetro não podem ser vendidos pelos distribuidores.
Bombas elétricas de combustível para motores do Ciclo Otto também poderão ser negociadas pelo varejo, sem o selo, até julho de 2016. O prazo venceria em 21 de janeiro de 2015.
Para fabricação e importação, os prazos não foram alterados e já estão em vigor desde janeiro de 2013.
A nova portaria nº 372/2014 ficará sob consulta pública por 30 dias no site do Inmetro www.inmetro.gov.br para depois ser publicada no Diário Oficial.
O selo do Inmetro será obrigatório para autopeças destinadas a veículos fabricados ou importados, a partir de 1º de janeiro de 2000. Todas deverão conter o selo do Inmetro indicado na embalagem e na gravação das peças.
A portaria nº 301/2011 isenta alguns componentes automotivos:
- Destinados às linhas de montagem de veículos automotores;
- Não precisam do selo itens aplicados em recall;
- Veículos com produção descontinuada até 31 de dezembro de 1999;
- Peças destinadas exclusivamente a veículos que possuam relação potência/peso (RPP) maior que 140,calculado como RPP= (Pn/m)*1000kg/kW, sendo – Pn a potência em quilowatts (kW) e ― m a massa em quilogramas (kg);
- Itens dirigidos exclusivamente a veículos com peso menor ou igual a 3,5 toneladas e potência maior que 195 kW ou 265 HP ou cv e com peso menor a 3,5 toneladas (veículos semileves que inclui picapes) e preço mínimo de venda de R$ 250 mil.
Também não precisam do selo Inmetro veículos que sejam importados como parte de um conjunto montado, como:
- Amortecedores de suspensão, somente aqueles que forem fornecidos previamente montados no eixo e os destinados a outras partes do veículo (que não seja a suspensão);
- Bombas elétricas de combustível, somente aquelas montadas no tanque de combustível;
- Pistões, pinos, anéis trava, anéis de pistão e bronzinas, somente as montadas em motores completos ou parcialmente montados (constituídos, pelo menos, por bloco do motor, árvores de manivelas e por todos os pistões, pinos, anéis travas, anéis de pistão e bronzinas) ou destinados, exclusivamente, a compressores de ar.
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